Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 08:37

Lei Ordinária N.º 2522, 31 DE agosto DE 2023

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LEI2522.2023 ALTERA REDAÇÃO DA LEI 1.518 VT24
 
EMENTA: Altera a redação do parágrafo único do art. 3º, da Lei n.º 1.518, de 08 de junho de 2010, que “Autoriza doar para a União, o imóvel determinado pelo lote nº 03 (três) da quadra nº 20 (vinte), constante da planta geral da cidade de Naviraí/MS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 1.518, de 08 de junho de 2010, que “Autoriza a doação do imóvel nº 03 (três) da quadra nº 20 (vinte), constante da planta geral da cidade para a União, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

Art. 3º. [...]

 

Parágrafo único. A escritura pública de doação será lavrada e registrada nos serviços notariais competentes, até o dia 09 de dezembro de 2028, contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí-MS, 31 de agosto de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 22/2023

Poder Executivo Municipal

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