Última Atualização em: 27 de setembro de 2023 12:11

Lei Ordinária N.º 2525, 19 DE setembro DE 2023

Documento de Origem Baixar
LEI2525.23 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PAULO GUSTAVO
 
EMENTA: Promove adequação orçamentária no âmbito o Município de Naviraí – MS, e autoriza abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Naviraí, crédito especial no valor de R$ 506.768,96 (quinhentos e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme dotação abaixo identificada.

Dotação orçamentária:

06.01 FUNDAÇÃO DE CULTURA

13.392.0503.2.026.000 Realização de eventos e incentivos culturais

Fonte: Transferência da União – LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo

339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 200.000,00

339031 – Premiações Cult., art., cient., desp. E outros – R$ 156.768,96

339036 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 150.000,00

 

Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo, são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar Federal no 195, de 8 de julho de 2022.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade “3390 Aplicações Diretas”, inclusive os elementos de despesa referidos no artigo anterior, mediante anulações, e nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho 2022.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá, ainda, abrir adicionais especiais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites, o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 29/2023

Autor: Poder Executivo Municipal

Pular para o conteúdo