Última Atualização em: 4 de dezembro de 2023 10:17

Lei Ordinária N.º 2531, 28 DE novembro DE 2023

Documento de Origem Baixar
LEI2531.23 CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO
 
EMENTA: Concede Abono Pecuniário aos Servidores do Poder Legislativo Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o abono pecuniário, no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), a todos os servidores da Câmara Municipal de Naviraí, a ser pago em uma única parcela, na folha do mês de dezembro de 2023, como bonificação pela dedicação e comprometimento ao trabalho desempenhado pelos servidores do Poder Legislativo neste ano.

 

Parágrafo único. O abono não terá natureza salarial, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária, não sofrerá desconto, exceto Imposto de Renda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 50/2023

Autor: Poder Legislativo Municipal

Pular para o conteúdo