Última Atualização em: 12 de dezembro de 2023 09:37
Autoriza o Poder Executivo a doar prêmios por meio de Concurso aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2024, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, e posteriormente, doar prêmios no valor total de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício de 2024 à vista, com desconto ou parcelado, nas datas aprazadas, por meio do concurso denominado “IPTU/2024 EM DIA, DÁ PRÊMIOS”.
Parágrafo único. A despesa autorizada através do caput correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.
10 - Gerência de Receita;
01.10 - Gabinete da Gerente de Receita
04 - Administração
04.129 - Administração de Receita
04.129.0515 - Fiscalização, Arrecadação de Tributos
04.129.0515.2.065 - Execução de Atividade de Arrecadação de Tributos
33.90.31 - Premiações
Art. 2º As normas e os prêmios a serem distribuídos, bem como o regulamento do Concurso instituído por esta Lei, serão estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 38/2023
Autor: Poder Executivo Municipal