Última Atualização em: 12 de dezembro de 2023 10:19

Lei Ordinária N.º 2536, 07 DE dezembro DE 2023

Documento de Origem Baixar
LEI2536.23 FEIRA DA LUA SATOSHI
 
EMENTA: Denomina como "Feira da Lua Satoshi Fugita" a praça localizada no cruzamento da Avenida João Paulo II com a Rua Laurentino Pires de Arruda, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada "Feira da Lua Satoshi Fugita", a praça situada no cruzamento da Avenida João Paulo II com a Rua Laurentino Pires de Arruda, no município de Naviraí-MS.

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 43/2023

Autor: Poder Legislativo Municipal

Pular para o conteúdo