Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 08:08
Autoriza a doação de área de terras determinado pelo lote 02 da quadra N, matrícula 44.125 e lote 02 – A, da quadra N, matrícula 44.126, constante da planta geral da cidade, para a União Federal, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por meio de doação para a União Federal, o imóvel urbano de sua propriedade determinado pelas seguintes matrículas, para utilização da Polícia Federal de Naviraí:
§1º Lote 02 da Quadra N, matrícula n.º 44.125 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Jardim Paraíso - Parque Industrial, do lado par da Rua Manoel Alves Nogueira.
§2º Lote 02 - A, da Quadra N, matrícula n.º 44.126 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 2.455,18m² (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), localizado no Jardim Paraíso - Parque Industrial, do lado par da Rua José Teixeira.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir para a União, o competente Termo de Doação e a Carta de Remissão.
Art. 3º. Os imóveis doados através da presente Lei, serão utilizados para armazenamento de veículos apreendidos pela Polícia Federal de Naviraí.
Art. 4º. A Escritura pública de doação, será outorgada à União, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de entrada em vigor da presente Lei.
Parágrafo único. Não tendo a donatária mais interesse, as áreas doadas retornarão ao patrimônio público municipal, sem prejuízo, sem ônus e sem ressarcimento à beneficiária, de eventuais investimentos feitos no mencionado imóvel, independentemente de interpelação Judicial ou Extrajudicial.
Art. 5º. Dentro do prazo constante no artigo 4º desta Lei, a beneficiária pela doação, não poderá doar, ceder, transferir, locar, vender, penhorar ou hipotecar o mencionado imóvel, sem autorização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, através de Lei específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 13 de dezembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 30/2023
Autor: Poder Executivo Municipal