Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 08:11

Lei Ordinária N.º 2540, 15 DE dezembro DE 2023

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LEI2540.23 FAR
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Naviraí/MS, doar imóveis de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal de Naviraí, a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei Federal no 10.188, de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, os imóveis constantes nas matrículas nº 22.452, nº 22.453, nº22.454, nº 22.455, nº 22.456, nº 22.457, nº 22.458, nº 22.459, nº 22.460, nº 22.463, nº 22.480, nº 22.481, nº 22.482, nº 22.483, nº 22.484, nº 22.485, nº 22.486, nº 22.487, nº 22.488, nº 22.489, nº 22.490, nº 22.491, nº 22.492, nº 22.493, nº 22.494, nº 22.495, nº 22.496, nº 22.497, nº 22.498, nº 22.499, nº 22.500, nº 22.501, nº 22.502, nº 22.503, nº 22.504, nº 22.505, nº 22.506, nº 22.507, nº 22.508, nº 22.509, nº 22.510, nº 22.511, nº 22.512, nº 22.513, nº 22.514, nº 22.515, nº 22.532, nº 22.533, nº 22.534, nº 22.535, nº 22.536, nº 22.537, nº 22.538, nº 22.539, nº 22.540, nº 22.541, nº 22.542, nº 22.543, nº 22.544 e nº 22.545, do Cartório do Registro de Imóveis de Naviraí/MS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

 

Parágrafo único. Os imóveis destinados à doação, determinados pelas Matrículas mencionadas no caput deste artigo, correspondem:

 

I - Matrícula nº 22.452, corresponde ao lote de terreno nº 01 (um) da quadra nº 03 (três) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

II - Matrícula nº 22.453, corresponde ao lote de terreno nº 02 (dois) da quadra n.º 03 (três) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

III - Matrícula nº 22.454, corresponde ao lote de terreno nº 03 (três) da quadra n.º 03 (três) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

IV - Matrícula nº 22.455, corresponde ao lote de terreno nº 01 (um) da quadra n.º 04 (quatro) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

V - Matrícula nº 22.456, corresponde ao lote de terreno nº 02 (dois) da quadra n.º 04 (quatro) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

VI - Matrícula nº 22.457, corresponde ao lote de terreno nº 03 (três) da quadra n.º 04 (quatro) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

VII - Matrícula nº 22.458, corresponde ao lote de terreno nº 01 (um) da quadra n.º 05 (cinco) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

VIII - Matrícula nº 22.459, corresponde ao lote de terreno nº 02 (dois) da quadra n.º 05 (cinco) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

IX - Matrícula nº 22.460, corresponde ao lote de terreno nº 03 (três) da quadra n.º 05 (cinco) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

X - Matrícula nº 22.463, corresponde ao lote de terreno nº 03 (três) da quadra n.º 06 (seis) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XI - Matrícula nº 22.480, corresponde ao lote de terreno nº 01 (um) da quadra n.º 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XII - Matrícula nº 22.481, corresponde ao lote de terreno nº 02 (dois) da ‘quadra n.º 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XIII - Matrícula nº 22.482, corresponde ao lote de terreno nº 03 (três) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XIV - Matrícula n.º 22.483, corresponde ao lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XV - Matrícula n.º 22.484, corresponde ao lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XVI - Matrícula nº 22.485, corresponde ao lote de terreno nº 06 (seis) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XVII - Matrícula nº 22.486, corresponde ao lote de terreno nº 07 (sete) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XVIII - Matrícula nº 22.487, corresponde ao lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XIX - Matrícula nº 22.488, corresponde ao lote de terreno nº 09 (nove) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XX - Matrícula nº 22.489, corresponde ao lote de terreno nº 10 (dez) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXI - Matrícula nº 22.490, corresponde ao lote de terreno nº 11 (onze) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXII - Matrícula nº 22.491, corresponde ao lote de terreno nº 12 (doze) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXIII - Matrícula nº 22.492, corresponde ao lote de terreno nº 13 (treze) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXIV - Matrícula nº 22.493, corresponde ao lote de terreno nº 14 (quatorze) da quadra nº 08 (oito) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXV - Matrícula nº 22.494, corresponde ao lote de terreno nº 01 (um) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXVI - Matrícula nº 22.495, corresponde ao lote de terreno nº 02 (dois) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXVII - Matrícula nº 22.496, corresponde ao lote de terreno nº 03 (três) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXVIII - Matrícula nº 22.497, corresponde ao lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXIX - Matrícula nº 22.498, corresponde ao lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXX - Matrícula nº 22.499, corresponde ao lote de terreno nº 06 (seis) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXI - Matrícula nº 22.500, corresponde ao lote de terreno nº 07 (sete) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXII - Matrícula nº 22.501, corresponde ao lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXIII - Matrícula nº 22.502, corresponde ao lote de terreno nº 09 (nove) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXIV - Matrícula nº 22.503, corresponde ao lote de terreno nº 10 (dez) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXV - Matrícula nº 22.504, corresponde ao lote de terreno nº 11 (onze) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXVI - Matrícula nº 22.505, corresponde ao lote de terreno nº 12 (doze) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXVII - Matrícula nº 22.506, corresponde ao lote de terreno nº 13 (treze) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXVIII - Matrícula nº 22.507, corresponde ao lote de terreno nº 14 (quatorze) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XXXIX - Matrícula n.º 22.508, corresponde ao lote de terreno nº 15 (quinze) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XL - Matrícula nº 22.509, corresponde ao lote de terreno nº 16 (dezesseis) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLI - Matrícula nº 22.510, corresponde ao lote de terreno nº 17 (dezessete) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLII - Matrícula nº 22.511, corresponde ao lote de terreno nº 18 (dezoito) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLIII - Matrícula nº 22.512, corresponde ao lote de terreno nº 19 (dezenove) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLIV - Matrícula nº 22.513, corresponde ao lote de terreno nº 20 (vinte) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLV - Matrícula nº 22.514, corresponde ao lote de terreno nº 21 (vinte e um) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLVI - Matrícula nº 22.515, corresponde ao lote de terreno nº 22 (vinte e dois) da quadra nº 09 (nove) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLVII - Matrícula nº 22.532, corresponde ao lote de terreno nº 01 (um) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLVIII - Matrícula nº 22.533, corresponde ao lote de terreno nº 02 (dois) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

XLIX - Matrícula nº 22.534, corresponde ao lote de terreno nº 03 (três) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

L - Matrícula nº 22.535, corresponde ao lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LI - Matrícula nº 22.536, corresponde ao lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LII - matrícula nº 22.537, corresponde ao lote de terreno nº 06 (seis) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LIII - Matrícula nº 22.538, corresponde ao lote de terreno nº 07 (sete) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LIV - Matrícula nº 22.539, corresponde ao lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LV - Matrícula nº 22.540, corresponde ao lote de terreno nº 09 (nove) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LVI - Matrícula nº 22.541, corresponde ao lote de terreno nº 10 (dez) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LVII - Matrícula nº 22.542, corresponde ao lote de terreno nº 11 (onze) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LVIII - matrícula nº 22.543, corresponde ao lote de terreno nº 12 (doze) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LIX - Matrícula nº 22.544, corresponde ao lote de terreno nº 13 (treze) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

LX - Matrícula nº 22.545, corresponde ao lote de terreno nº 14 (quatorze) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Bairro Interlagos;

 

Art. 2º Os imóveis objetos das matrículas nº 22.452, nº 22.453, nº 22.454, nº 22.455, nº 22.456, nº 22.457, nº 22.458, nº 22.459, nº 22.460, nº 22.463, nº 22.480, nº 22.481, nº 22.482, nº 22.483, nº 22.484, nº 22.485, nº 22.486, nº 22.487, nº 22.488, nº 22.489, nº 22.490, nº 22.491, nº 22.492, nº 22.493, nº 22.494, nº 22.495, nº 22.496, nº 22.497, nº 22.498, nº 22.499, nº 22.500, nº 22.501, nº 22.502, nº 22.503, nº 22.504, nº 22.505, nº 22.506, nº 22.507, nº 22.508, nº 22.509, nº 22.510, nº 22.511, nº 22.512, nº 22.513, nº 22.514, nº 22.515, nº 22.532, nº 22.533, nº 22.534, nº 22.535, nº 22.536, nº 22.537, nº 22.538, nº 22.539, nº 22.540, nº 22.541, nº 22.542, nº 22.543, nº 22.544 e nº 22.545, de que trata o caput deste artigo, cujo valor venal totaliza o valor de R$ 554.755,70 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), ficam, por esta Lei, desafetados da categoria de bens públicos, passando a ser bens dominicais do Município de Naviraí/MS.

 

Art. 3º Os bens imóveis descritos no art. 1° desta Lei, serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:

I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;

II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;

III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;

V - Não são passiveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;

VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.

 

Art. 4° A Donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, em conformidade com as normas estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

 

Art. 5º Poderão ser beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, as famílias que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Programa.

 

Art. 6º A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pela Donatária para cada um dos beneficiários, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 7° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se a Donatária fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 4°, desta Lei.

 

Art. 8° A doação de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos art. 17 da Lei Federal n. 8.666/93, ou art. 76 Lei Federal n° 14.133/2021 devendo ser formalizada mediante escritura pública.

 

Art. 9° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Naviraí - MS, 15 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 44/2023

Autor: Poder Executivo Municipal

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