Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 08:12

Lei Ordinária N.º 2541, 15 DE dezembro DE 2023

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LEI2541.23 CONCEDE ISENÇÃO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
 
EMENTA: Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º, incisos I a IV, da Lei Federal n.º 14.620 de 13 de julho de 2023, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Em atenção à Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho 2023, art. 6º, § 11º, ficam isentos do:

 

I – Imposto de Transmissão intervivos (ITBI), a transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído;

 

II – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos imóveis destinados à habitação de interesse social, enquanto vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida (FAR);

 

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre as operações relativas às construções de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessárias a viabilização de empreendimento de imóveis destinados à habitação de interesse social, enquanto vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida (FAR).

 

Art. 2º Ficam isentos das taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se, os imóveis destinados ao atendimento de população de baixa renda em Habitação de Interesse Social, no âmbito de Programa Minha Casa Minha Vida (FAR).

 

Art. 3º A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 15 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei 46/2023

Autor: Poder Executivo Municipal

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