Última Atualização em: 13 de março de 2024 09:48
Altera a redação da Lei n.º 1.377 de 09 de maio de 2008, que autoriza doação de área de terras para a empresa N. A. dos Santos – ME. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei n.º 1.377 de 09 de maio de 2008, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza a doação de área de terras para a empresa FS Comércio de Alimentos – ME, enquanto sucessora da empresa N.A dos Santos - ME, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 1.377 de 09 de maio de 2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar para a empresa denominada FS Comércio de Alimentos – ME, enquanto sucessora da empresa N.A dos Santos - ME, estabelecida nesta cidade à Rua Piauí, n.º 58, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.347.770/0001-61, uma área de terras medindo 6.537,62m² (seis mil, quinhentos e trinta e sete, e sessenta e dois metros quadrados), parte da matrícula nº 19.912, do Cartório de Registro da Comarca de Naviraí, com a seguinte descrição de área:
Frente: prolongamento da Rua Amélia Ferreira Moura, com 79,48m;
Fundo: Matrícula 22.149, com 79,62m;
Lado direito: Matrícula 22.149, com 84,09m;
Lado esquerdo: Associação da Polícia Civil, matrícula n.º 35.966, com 81,05m.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 08 de março de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 49/2023
Autor: Poder Executivo Municipal