Última Atualização em: 22 de março de 2024 09:51

Lei Ordinária N.º 2552, 20 DE março DE 2024

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LEI2552.24 J. DE O. BRATFICHE LTDA
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, para a Empresa J. DE O. BRATFICHE LTDA; Revoga a Lei nº 2.411/222, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa TOP COMUNICAÇÃO VISUAL, com sede na Rua Panamá, 38, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 31.537.266/0001-00, uma área de terras totalizando 418,00m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados), denominada Lote Urbano 06, encravado na Quadra 80 – A, situada nesta cidade sob a matrícula n.º 13.374 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com as seguintes confrontações, frente para a Avenida Iguatemi, medindo 16,20 metros, fundos para a Rua Shakespeare, medindo 15,00 metros, lado direito para a Rua Porfírio Marcelino de Araújo, medindo 24,80 metros e lado esquerdo para o lote n.º 05, medindo 31,00 metros.

 

§ 1º A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 317,00m² (trezentos e dezessete metros quadrados) para instalação de barracão para prestação de serviços com a impressão de material para uso publicitário e para usos diversos, serviços de acabamentos gráficos, fabricação e instalação de painéis e letreiros luminosos e promoção de vendas.

 

§ 2º A empresa donatária obriga-se a apresentar para Gerência de Desenvolvimento Econômico, laudo e certidão de liberação e licenciamento do empreendimento, fornecidas pela Gerência de Meio Ambiente, assim que concluída a edificação do parágrafo anterior.

 

§ 3º A Escritura Pública de doação, gravada com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), somente será outorgada à empresa donatária após (01) um ano ininterrupto da atividade a que se destina o empreendimento, desde que não exista descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei ou cláusulas do instrumento de doação, conforme projeto apresentado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, quando da solicitação do benefício.

 

§ 4º A empresa donatária obriga-se, nos próximos 05 anos de atividades no local, comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, a geração de 10 novos empregos diretos e 20 funcionários para os próximos 10 anos, por intermédio da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

 

§ 5º Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.000 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei n.º 2.411 de 15 de março de 2022.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 04/2023

Autor: Poder Executivo Municipal