Última Atualização em: 22 de março de 2024 09:53
Institui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Naviraí e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês "Abril Azul" no calendário oficial de eventos do município de Naviraí.
Art. 2º Para a realização e organização do “Abril Azul”, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas de iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.
Art. 3º Os símbolos da campanha serão a cor azul e a fita de conscientização contendo quebra-cabeça.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 20 de março de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 24/2023
Autor: Poder Legislativo Municipal