Última Atualização em: 22 de março de 2024 09:53

Lei Ordinária N.º 2553, 20 DE março DE 2024

Documento de Origem Baixar
LEI2553.24 TEA
 
EMENTA: Institui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Naviraí e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês "Abril Azul" no calendário oficial de eventos do município de Naviraí.

 

Art. 2º Para a realização e organização do “Abril Azul”, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas de iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.

 

Art. 3º Os símbolos da campanha serão a cor azul e a fita de conscientização contendo quebra-cabeça.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 24/2023

Autor: Poder Legislativo Municipal

Pular para o conteúdo