Última Atualização em: 19 de abril de 2024 12:33
Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 2.499 de 04 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, aos servidores públicos municipais, da administração direta, indireta e funcional de Naviraí”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º o Art. 1º da Lei n.º 2.499 de 04 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, em atividade, na forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 04 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 03/2024
Autor: Poder Executivo Municipal