Última Atualização em: 5 de abril de 2024 09:27

Lei Ordinária N.º 2557, 04 DE abril DE 2024

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EMENTA: Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 2.499 de 04 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, aos servidores públicos municipais, da administração direta, indireta e funcional de Naviraí”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

                

Art. 1º o Art. 1º da Lei n.º 2.499 de 04 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, em atividade, na forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Naviraí – MS, 04 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 03/2024

Autor: Poder Executivo Municipal