Última Atualização em: 24 de maio de 2024 10:46
Denomina-se "Laboratório Municipal Paulo Fernandes Costa" o Laboratório Municipal de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Laboratório Municipal Paulo Fernandes Costa, o Laboratório Municipal de Naviraí, localizado na Rua Eurides Pereira de Souza, 468, Centro, Naviraí/MS.
Art. 2º A Administração Pública Municipal usará de seu poder regulamentar para plena execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Naviraí - MS, 08 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 19/2024
Autor: Poder Legislativo Municipal