Última Atualização em: 24 de maio de 2024 10:46

Lei Ordinária N.º 2564, 08 DE maio DE 2024

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LEI2564.24 DENOMINA LABORATÓRIO MUNICIPAL PAULO FERNANDES COSTA
 
EMENTA: Denomina-se "Laboratório Municipal Paulo Fernandes Costa" o Laboratório Municipal de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado Laboratório Municipal Paulo Fernandes Costa, o Laboratório Municipal de Naviraí, localizado na Rua Eurides Pereira de Souza, 468, Centro, Naviraí/MS.

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal usará de seu poder regulamentar para plena execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Naviraí - MS, 08 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 19/2024

Autor: Poder Legislativo Municipal

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