Última Atualização em: 27 de junho de 2024 10:24

Lei Ordinária N.º 2569, 25 DE junho DE 2024

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LEI2569.24 CESSÃO DE USO PARA SERVIDÃO
 
EMENTA: Dispõe sobre a cessão de uso para servidão de passagem para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, visando à implantação de uma rede coletora de esgoto para atender o Loteamento Interlagos, Empreendimento - FAR, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, uma área de terra de 719,23 m², parte da matrícula 22.396 (Balneário Municipal), conforme Memorial Descritivo que consta no anexo único desta lei.

 

Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel de que trata o artigo 1º, será efetuada exclusivamente para a implantação de uma rede coletora de esgoto para atender o Loteamento Interlagos.

 

Art. 3º A presente cessão vigorará enquanto perdurar o contrato de concessão de serviço público, podendo ser prorrogado, caso não modificada a destinação específica conferida à área, mediante formalização de Termo Aditivo.  

 

Art. 4º Ficará cancelada a presente cessão, se a destinação do lote for utilizada para fins diversos do estipulado na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí - MS, 25 de junho de 2024.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 06/2024

Autor: Poder Executivo Municipal

ANEXO ÚNICO A LEI N.º 2.569/2024.

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Proprietário: Prefeitura Municipal de Naviraí/MS;

Matrícula: Parte da Matrícula n° 22.396;

Área de Servidão: 719,23 m²;

Largura média da faixa de servidão: 4,00 metros com perímetro de 372,85 metros.

 

 

Descrição Perimétrica:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1 (coordenadas x= 784353.5803, Y=7447240.0267); deste segue por azimute 106°20′15,79" e distância 9,118 m até o vértice M-2 (coordenadas x=784362.3298, Y=7447237.4619); deste segue por azimute 132°21′33,58" e distância 106,025 m até o vértice M-3 (coordenadas x=784440.6752, Y=7447166.0247); deste segue por azimute 135°59′06,21" e distância 70,296 m até o vértice M-4 (coordenadas x=784489.5198, Y=7447115.4710); deste segue por azimute 239°31′16,52" e distância 4,114 m até o vértice M-5 (coordenadas x=784485.9740, Y=7447113.3842); deste segue por azimute 315°59'06,21" e distância 69,206 m até o vértice M-6 (coordenadas x=784437.8865, Y=7447163.1542); deste segue por azimute 312°21′33,58" e distância 114,092 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Confrontações:

Norte: Com a matrícula 22.395;

Sul: Com a matrícula 22.396;

Leste: Com a Avenida Artemio Paganotte;

Oeste: Com a matrícula 22.396.

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