Última Atualização em: 27 de junho de 2024 10:24
Dispõe sobre a cessão de uso para servidão de passagem para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, visando à implantação de uma rede coletora de esgoto para atender o Loteamento Interlagos, Empreendimento - FAR, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, uma área de terra de 719,23 m², parte da matrícula 22.396 (Balneário Municipal), conforme Memorial Descritivo que consta no anexo único desta lei.
Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel de que trata o artigo 1º, será efetuada exclusivamente para a implantação de uma rede coletora de esgoto para atender o Loteamento Interlagos.
Art. 3º A presente cessão vigorará enquanto perdurar o contrato de concessão de serviço público, podendo ser prorrogado, caso não modificada a destinação específica conferida à área, mediante formalização de Termo Aditivo.
Art. 4º Ficará cancelada a presente cessão, se a destinação do lote for utilizada para fins diversos do estipulado na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 25 de junho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 06/2024
Autor: Poder Executivo Municipal
ANEXO ÚNICO A LEI N.º 2.569/2024.
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Naviraí/MS;
Matrícula: Parte da Matrícula n° 22.396;
Área de Servidão: 719,23 m²;
Largura média da faixa de servidão: 4,00 metros com perímetro de 372,85 metros.
Descrição Perimétrica:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1 (coordenadas x= 784353.5803, Y=7447240.0267); deste segue por azimute 106°20′15,79" e distância 9,118 m até o vértice M-2 (coordenadas x=784362.3298, Y=7447237.4619); deste segue por azimute 132°21′33,58" e distância 106,025 m até o vértice M-3 (coordenadas x=784440.6752, Y=7447166.0247); deste segue por azimute 135°59′06,21" e distância 70,296 m até o vértice M-4 (coordenadas x=784489.5198, Y=7447115.4710); deste segue por azimute 239°31′16,52" e distância 4,114 m até o vértice M-5 (coordenadas x=784485.9740, Y=7447113.3842); deste segue por azimute 315°59'06,21" e distância 69,206 m até o vértice M-6 (coordenadas x=784437.8865, Y=7447163.1542); deste segue por azimute 312°21′33,58" e distância 114,092 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: Com a matrícula 22.395;
Sul: Com a matrícula 22.396;
Leste: Com a Avenida Artemio Paganotte;
Oeste: Com a matrícula 22.396.