Última Atualização em: 18 de dezembro de 2024 12:50
Altera o Art. 3° da Lei n° 2.479, de 01 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de uso de espaço físico localizado no Aeroporto Municipal "Ariosto da Riva", aos Condôminos, Sr. Carlos Alberto de Souza e Ipanema Serviços de Manutenção e Recuperação de Aeronaves Ltda, e dá outras providências". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Art. 3° da Lei n° 2.479, de 01 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A concessão de que trata o artigo primeiro, vigerá até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da publicação da presente Lei, ficando o Poder Executivo obrigado a, ao término da concessão, adotar quanto ao referido espaço físico o procedimento de licitação adequado para a hipótese de exploração mista ou indireta do aeródromo, em conformidade com a legislação federal aplicável, com a Lei Orgânica do Município de Naviraí e com o Convênio 021/ANAC/2016, celebrado entre o Município e a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 16 de dezembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 40/2024
Autor: Poder Legislativo Municipal