Última Atualização em: 18 de dezembro de 2024 12:50

Lei Ordinária N.º 2581, 16 DE dezembro DE 2024

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LEI2581.24 ALT PRORROGAÇÃO CESSÃO DO AEROPORTO PARA CARLOS ALBERTO
 
EMENTA: Altera o Art. 3° da Lei n° 2.479, de 01 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de uso de espaço físico localizado no Aeroporto Municipal "Ariosto da Riva", aos Condôminos, Sr. Carlos Alberto de Souza e Ipanema Serviços de Manutenção e Recuperação de Aeronaves Ltda, e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Altera o Art. 3° da Lei n° 2.479, de 01 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° A concessão de que trata o artigo primeiro, vigerá até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da publicação da presente Lei, ficando o Poder Executivo obrigado a, ao término da concessão, adotar quanto ao referido espaço físico o procedimento de licitação adequado para a hipótese de exploração mista ou indireta do aeródromo, em conformidade com a legislação federal aplicável, com a Lei Orgânica do Município de Naviraí e com o Convênio 021/ANAC/2016, celebrado entre o Município e a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 16 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 40/2024

Autor: Poder Legislativo Municipal

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