Última Atualização em: 24 de fevereiro de 2025 13:59
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços essenciais de manutenção, limpeza e reparação na rede de iluminação pública, nas áreas comuns de condomínios (horizontal ou vertical) ou conjuntos residenciais de interesse social, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar serviços essenciais de manutenção, limpeza e reparação na rede de iluminação pública, nas áreas comuns de condomínios (horizontal e vertical) ou conjuntos habitacionais, nos termos da lei civil, destinadas a habitação de interesse social localizados no Município de Naviraí, que foram adquiridos por meio de programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.
§1º. Os serviços constantes no preâmbulo desta lei irão garantir a salubridade pública, segurança, voltados à melhoria da qualidade de vida da coletividade e interesse público.
§2º. Para fins do disposto desta lei, serão beneficiados os condomínios e conjuntos habitacionais de interesse social, destinados à habitação da população de baixa renda, conforme definição adotada pelas leis municipais vigentes, situadas ou não em Zona Especial de Interesse Social – ZEIZ, de acordo com o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar n. 195/2018, art. 47, inciso III).
Art. 2º. Os serviços essenciais de que trata o artigo anterior são aqueles prestados pelo Poder Executivo Municipal em bens públicos de uso comum e nos espaços coletivos.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo Municipal realizar a programação da execução dos serviços, por intermédio da Gerência de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, complementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 07 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Ref. Projeto de Lei n.º 01/2025
Autor: Poder Executivo Municipal