Última Atualização em: 10 de abril de 2025 15:22

Lei Ordinária N.º 2592, 09 DE abril DE 2025

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LEI2592.25 DIARIO 3818 10.04.25 SERVICO DE LIMPEZA E CESSAO DE MAQUINARIOS
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de limpeza de terreno, aos Senhores Edson Carlos Block e Dion Rebert Costa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, na forma de serviço de limpeza da área e cessão de maquinários, aos Senhores Edson Carlos Block e Dion Rebert Costa, para a implantação de um projeto avícola destinado à criação de frango de corte.

§1º O serviço de limpeza da área de que trata o caput deste artigo será realizado com máquinas e servidores do Município, de acordo com a disponibilidade municipal, ficando o requerente obrigado a realizar o abastecimento dos equipamentos.

§2º Os serviços deverão ser realizados no imóvel de matrícula n.º 44.811, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Naviraí, denominado Fazenda Parreira II. Em caso de desvio de finalidade, o incentivo concedido por esta Lei será suspenso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 09 de abril de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

Ref. Projeto de Lei n.º 04/2025

Autor: Poder Executivo Municipal

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