Última Atualização em: 25 de abril de 2025 16:21

Lei Ordinária N.º 2593, 15 DE abril DE 2025

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LEI2593.25 DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTRATOS DE LOCAÇÃO
 
EMENTA: Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos Contratos de Locação dos Imóveis da Administração Pública do Município de Naviraí/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica obrigatória, em todos os imóveis locados pela Administração Pública direta e indireta do Município de Naviraí, a fixação e manutenção, pelo órgão responsável, de informações sobre a locação, em local visível, durante toda a vigência do contrato, contendo os seguintes dados:

I – Data da locação;

Il – Valor da locação;

III – Tempo de duração:

IV – Objeto do contrato de locação, com a devida finalidade e;

V – Demais alterações contratuais (aditivos, supressões, apostilamentos etc.);

VI – Nome do proprietário do imóvel locado, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Art. 2°. As informações acima elencadas deverão ser afixadas no mural de cada órgão, de forma simplificada.

Parágrafo Único. A divulgação detalhada constante no art. 1° estarão disponíveis no portal da transparência (navirai.ms.gov.br).

Art. 3°. Não se aplica esta lei aos imóveis locados que tenha a finalidade de “aluguel social” e em situação de emergência e calamidade.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 15 de abril de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 02/2025

Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

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