Última Atualização em: 25 de abril de 2025 16:21
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos Contratos de Locação dos Imóveis da Administração Pública do Município de Naviraí/MS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica obrigatória, em todos os imóveis locados pela Administração Pública direta e indireta do Município de Naviraí, a fixação e manutenção, pelo órgão responsável, de informações sobre a locação, em local visível, durante toda a vigência do contrato, contendo os seguintes dados:
I – Data da locação;
Il – Valor da locação;
III – Tempo de duração:
IV – Objeto do contrato de locação, com a devida finalidade e;
V – Demais alterações contratuais (aditivos, supressões, apostilamentos etc.);
VI – Nome do proprietário do imóvel locado, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Art. 2°. As informações acima elencadas deverão ser afixadas no mural de cada órgão, de forma simplificada.
Parágrafo Único. A divulgação detalhada constante no art. 1° estarão disponíveis no portal da transparência (navirai.ms.gov.br).
Art. 3°. Não se aplica esta lei aos imóveis locados que tenha a finalidade de “aluguel social” e em situação de emergência e calamidade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 15 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Ref. Projeto de Lei n.º 02/2025
Autor: Poder Executivo Municipal