Última Atualização em: 8 de maio de 2025 13:41

Lei Ordinária N.º 2595, 29 DE abril DE 2025

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LEI2595.25 REVOGA LEI2543.24 CHOPP DOM FIORELO LTDA
 
EMENTA: Revoga a Lei n.º 2.543, de 20 de fevereiro de 2024, que em suma: “Autoriza a doação de área de terras, medindo 77.045,887m², localizada no Loteamento Industrial, área remanescente da matrícula 38.937, Quadra 02, para a empresa CHOPP DOM FIORELO LTDA”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica revogada em todos os seus termos, a Lei n.º 2.543 de 20 de fevereiro de 2024, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 77.045,887m², localizada no Loteamento Industrial, área remanescente da matrícula 38.937, Quadra 02, para a empresa CHOPP DOM FIORELO LTDA”, inscrita no CNPJ sob n.º 38.208.501/0001-30. 

Art. 2º. Retorna ao patrimônio público municipal a área doada, sem pagamento de qualquer indenização, extinguindo-se os créditos tributários gerados até a presente revogação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 29 de abril de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 03/2025

Autor: Poder Executivo Municipal

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