Última Atualização em: 8 de maio de 2025 13:41
Revoga a Lei n.º 2.543, de 20 de fevereiro de 2024, que em suma: “Autoriza a doação de área de terras, medindo 77.045,887m², localizada no Loteamento Industrial, área remanescente da matrícula 38.937, Quadra 02, para a empresa CHOPP DOM FIORELO LTDA”, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica revogada em todos os seus termos, a Lei n.º 2.543 de 20 de fevereiro de 2024, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 77.045,887m², localizada no Loteamento Industrial, área remanescente da matrícula 38.937, Quadra 02, para a empresa CHOPP DOM FIORELO LTDA”, inscrita no CNPJ sob n.º 38.208.501/0001-30.
Art. 2º. Retorna ao patrimônio público municipal a área doada, sem pagamento de qualquer indenização, extinguindo-se os créditos tributários gerados até a presente revogação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 29 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Ref. Projeto de Lei n.º 03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal