Última Atualização em: 8 de maio de 2025 13:42

Lei Ordinária N.º 2596, 05 DE maio DE 2025

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LEI2596.25 DIARIO 3833 06.05.25 ASSEGURA LIVRE INGRESSO A PESSOA TEA
 
EMENTA: Assegura à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, utensílios básicos e objetos de uso pessoal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei

Art. 1º. Fica assegurado à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, assim como utensílios básicos e objetos de uso pessoal.

Parágrafo único. Consideram-se utensílios básicos aqueles destinados à alimentação, como copo, talher, prato ou recipiente específico.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 05 de maio de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 14/2025

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3833 do dia 06/05/2025 

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

 

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