Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:06
Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único. O programa consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, e combater à evasão escolar das estudantes no período menstrual;
Art. 2º O Executivo Municipal estabelecerá, por ato administrativo, os critérios adequados para a distribuição dos absorventes higiênicos, devendo sempre considerar a capacidade socioeconômica e a real necessidade das mulheres e meninas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 63/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal