Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 13:48

Lei Ordinária N.º 2407, 09 DE fevereiro DE 2022

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LEI2407.22 ALT. ART 2° DA LEI 914 ESTABELECE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TITULOS HONORÍFICOS
 
EMENTA: Altera o artigo 2º da Lei nº 914, de 23 de março de 1999, que "Estabelece os requisitos para concessão de títulos honoríficos".

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei 914, de 23 de março de 1999, que "Estabelece os requisitos para concessão de títulos honoríficos", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os títulos de honrarias somente serão concedidos aos cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Naviraí-MS ou à sua comunidade, ou que tenham na data de apresentação do projeto de Decreto Legislativo, completado no mínimo 15 (quinze) anos de residência no Município."

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí - MS, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 106/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

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