Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 13:42

Lei Ordinária N.º 2408, 21 DE fevereiro DE 2022

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LEI2408.22 INCORPORA ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE BASALTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
 
EMENTA: Incorpora ao perímetro urbano, área de terras de 39.053,03m², matrícula n.º 112, de propriedade de BASALTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

 Art. 1º Fica incorporado ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras denominada Repouso dos Pássaros, medindo 3,63 has e 39.053,03m², de propriedade de BASALTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, matricula n.º 112, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí - MS, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco cravado à margem de uma estrada lá existente, na divisa com quem de direito; daí segue o rumo NE 4º18’, numa extensão de 152,70 metros; até encontrar o marco n.º02, cravado na divisa com Irmão Kohara ou sucessor; daí reflete à esquerda ao rumo 85º42’NW, numa extensão de 255,80 metros até encontrar o marco n.º03; cravado na divisa com Antônio Kohara ou sucessor; daí deflete à esquerda ao rumo 4º18’ SW, numa extensão de 152,70 metros até encontrar o marco n.º04, cravado à margem da estrada citada; daí deflete à esquerda ao rumo SE 85º42’ numa extensão de 255,80 metros; até encontrar o marco n.º01, ponto de partida.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 21 de fevereiro de 2022.

 

 

 

                                         RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
                               Prefeita 
 
 
 
 
 
Ref. Projeto de Lei n.º 50/2021
Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

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