Última Atualização em: 30 de agosto de 2022 15:22
Desafeta de uso público e transfere para o domínio do Município, a área que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada de uso público e transferidas para o domínio do Município, a área verde Quadra 12 – Área 400,78m², localizado no lado ímpar, de frente com a Avenida Antônio Figueira, esquina com a Rua Antônio M. Bezerra, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Fundos confronta com o Espólio de Cláudio Aparecido Rodrigues, medindo 186,73 metros, lado direito confronta com a Rua José de Oliveira, medindo 26,20 metros; lado esquerdo confronta com a Rua Leste Oeste A, medindo 30,13 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 21 de fevereiro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 05/2022
Autor: Poder Executivo Municipal