Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:39

Lei Ordinária N.º 2414, 11 DE abril DE 2022

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LEI2414.22 DESAFETAÇÃO DE USO PÚBLICO E TRANSFERE PARA DOMÍNIO DO MUNICÍPIO
 
EMENTA: Desafetação de uso público e transfere para o domínio do Município, as áreas que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam desafetadas de uso público e transferidas para o domínio do Município, ás áreas descritas abaixo, localizadas no Centro, conforme descritas no Memorial Descritivo e Croqui, partes integrantes da presente Lei:

 

I – Rua Luxemburgo – Área 669,26m².

Frente: Avenida Caarapó, com 19,55m;

Fundos: Rua Luxemburgo, com 18,00m;

Lado Direito: Quadra 42, com 41,00m;

Lado Esquerdo: Quadra 47, com 35,86m.

 

II – Rua Alemanha - Centro, Área 1.855,26m².

Frente: Avenida Caarapó, com 19,41m;

Fundos: Rua Alemanha, 18,00m;

Lado Direito: Quadra 47, com 106,70m;

Lado Esquerdo: Quadra 48, com 99,44m.

 

III – Rua Noruega – Centro, Área 1.191,86m².

Frente: Avenida Caarapó, com 22,72m;

Fundos: Rua Noruega, com 20,56m

Lado Direito: Quadra 48, com 62,38m;

Lado Esquerdo: Quadra 48A Lote 01, com 53,70m.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 11 de abril de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 49/2021

Autor: Poder Executivo Municipal

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