Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:45

Lei Ordinária N.º 2446, 11 DE agosto DE 2022

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LEI2446 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO TRAFICO HUMANO
 
EMENTA: Institui o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano e a Semana Municipal de Combate ao Tráfico Humano, a ser lembrada anualmente, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Naviraí, o Dia Municipal do Combate ao Tráfico Humano a ser lembrado todo dia 30 de julho e a “Semana Municipal de Combate ao Tráfico Humano”, a ser realizada na semana que englobar o dia municipal, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Parágrafo único. O símbolo da campanha e ações previstas na presente Lei será um coração na cor azul, permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, em conjunto com a Câmara Municipal de Naviraí e também Secretarias Municipais, com a participação da sociedade civil, campanhas publicitárias, institucionais, seminários, simpósios, audiências públicas, palestras e cursos, a fim de que sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao tráfico humano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 11 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 42/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

 

 

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