Última Atualização em: 26 de abril de 2024 09:49

Lei Ordinária N.º 2482, 12 DE dezembro DE 2022

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LOA 2023 (Lei nº 2482, de 12 de dezembro de 2022): Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Naviraí/MS, para o exercício financeiro de 2023.
 
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí (MS), para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

 

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

 

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Naviraí para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais).

 

Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, em conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e a Instrução Normativa 88 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.

 

Parágrafo único. Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.

 

Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITA

VALORES EM REAIS

RECEITAS CORRENTES

R$ 343.336.934,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

R$ 52.939.066,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 14.819.691,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 4.783.050,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 5.251,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 269.114.150,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 1.675.726,00

(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS

R$ -31.425.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 8.089.600,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 105.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

R$ 51.003,10

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 7.933.596,90

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 15.998.466,00

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

R$ 15.998.466,00

RECEITA TOTAL

R$ 336.000.000,00

 

 

Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2023 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

 

Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2023, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.

 

Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.

 

Art. 7º A Mesa da Câmara os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

 

DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS

FONTE

VALOR

TOTAL

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

1500

11.003.666,63

 

Câmara Municipal

 

 

11.003.666,63

 

 

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito

 

1500

9.122.105,00

 

 

1700

1,05

 

Total

 

9.122.106,05

 

 

 

 

Gerência de Administração

 

1500

12.078.659,05

 

1572

500.000,00

 

1575

105.000,00

 

Total

 

12.683.659,05

 

Gerência de Finanças

 

1500

9.157.004,00

 

 

1704

10.000,00

 

 

1708

500,00

 

 

1750

1.000,00

 

Total

 

 

9.168.504,00

 

 

 

 

Gerência de Obras

 

1500

12.605.255,15

 

1700

3.720.493,85

1708

63.500,00

1754

50.003,10

Total

 

 

16.438.252,10

 

 

Gerência de Educação e Cultura

 

1500-1001

23.700.478,70

 

 

 

 

1550

1.500.000,00

1551

250.000,00

1552

1.002.000,00

1553

101.000,00

1569

810.600,00

1570

316.050,00

1571

574.600,00

 

 

 

 

Total

 

 

28.254.728,70

 

 

 

 

 

Gerência de Desenvolvimento Econômico

 

1500

2.566.250,00

 

 

 

 

 

Total

2.566.250,00

 

 

 

 

 

Gerência de Meio Ambiente

 

1500

6.061.504,00

 

Total

 

6.061.504,00

 

 

Gerência de Receita

 

1500

4.530.002,00

 

 

1754

1.000.00

 

Total

 

4.531.002,00

 

 

Gerência de Orçamento e Contabilidade

 

1500

1.349.002,00

 

Total

 

1.349.002,00

 

 

Gerencia de Esportes e Lazer

 

1500

2.671.003,05

 

Total

 

2.671.003,05

 

 

Gerência de Planejamento e Gestão

 

1500

1.097.003,00

 

Total

 

1.097.003,00

 

 

Gerência de Serviços Públicos

 

1500

20.125.503,00

 

1700

2.656.000,00

1704

612.750,00

1750

126.000,00

1751

5.700.000,00

1799

4.431.000,00

 

 

 

 

Total

 

33.651.253,00

 

Reserva de Contingência

 

1500

4.147.187,40

 

Total

 

4.147.187,40

FUNDEB

 

1540

14.900.000,00

 

1540-1070

40.170.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

55.070.000,00

 

Fundo Municipal de Investimento Social

 

1500

1.000,00

 

 

1899

660.00000

 

Total

 

661.000.00

 

Fundo Mun. Direito Pessoa Portadora Deficiência

 

1500

7.000,00

 

Total

 

7.000.00

 

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

1500

792.502,00

 

Total

 

792.502.00

 

Fundo Municipal do Meio Ambiente

 

1500

773.525,00

 

Total

 

773.525.00

 

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

 

1500

1.135.001,05

 

1700

550.000,00

1899

52.500,00

Total

 

1.737.501,05

 

Fundação de Cultura

 

1500

2.892.401,05

 

 

1701

262.500,00

 

Total

 

3.154.901,05

 

Fundo de Previdência Servidores Públicos – NAVIRAIPREV

 

1800

28.137.284,00

 

1802

1.783.000,00

Total

 

29.920.284,00

Fundo Municipal de Saúde

 

1500-1002

44.934.550,92

 

1600

30.079.500,00

1621

8.380.000,00

1631

2.100.000,00

1632

1.680.000,00

1899

2.320.000,00

 

 

Total

 

89.494.050,92

Fundo Municipal de Assistência Social

 

1500

9.139.364,00

 

1660

1.110.000,00

1661

422.100,00

1665

50.000,00

1669

53.550,00

Total

10.775.014,00

 

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

1500

246.000,00

 

1759

86.100,00

Total

 

332.100,00

 

 

 

Fundo Municipal Direito Difuso – Procon

 

1501

525.000,00

 

Total

 

525.000,00

 

 

 

Fundo Municipal da Pessoa Idosa

 

1500

12.001,00

 

Total

 

12.001,00

Total Geral

336.000.000,00

 

 

Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias e fundos.

Parágrafo único. Se houver excesso de arrecadação em qualquer fonte de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita.

 

Art. 10 Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal n.º 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.

 

§ 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa.

 

§ 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:

 

I. Insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO;

 

II. Insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;

 

III. Insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida;

 

IV. Suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais.

 

V. Suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;

 

VI. Suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por força de novas normas legais;

 

VII. Suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal;

 

VIII. Suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil;

 

IX. Suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde;

 

X. Para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:

 

I. Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

II. Proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal;

 

III. Promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de ajustes e outros auxílios financeiro a pessoas físicas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios ou termos de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos;

 

IV. A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2023 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.

 

Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos das Despesas e Plano de Aplicação para o Exercício de 2023 os seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.

 

I. Fundo de Previdência Social - NAVIRAIPREV, no valor de R$ 29.920.284,00;

 

II. Fundação de Cultura, vinculado a Gerência de Educação e Cultura, no valor de R$ 3.154.901,05;

 

III. Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, vinculado a Gerência de Educação e Cultura, no valor de R$ 55.070.000,00;

 

IV. Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Gerência de Saúde, no valor de R$ 89.494.050,92;

 

V. Fundo Municipal de Assistência Social, vinculados à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 10.775.014,00;

 

VI. Fundo Municipal de Investimento Social, vinculado à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 661.000,00;

 

VII. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 332.100,00;

 

VIII. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 7.000,00;

 

IX. Fundo de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 752.502,00;

 

X. Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado a Gerência de Meio Ambiente, no valor de R$ 773.525,00;

 

XI. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Gerência de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 1.737.501,05;

 

XII. Fundo municipal de Direito Difuso – Procon, vinculado ao Gabinete no valor de R$ 525.000,00;

 

XIII. Fundo municipal da Pessoa Idosa, vinculado a Gerência de Assistência Social no valor de R$ 12.001,00.

 

 

Art. 14 O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2023, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre a receita tributária e de transferências do Município, auferida em 2022, nos termos da nova redação do art. 29-A da Constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas.

 

Parágrafo Único. Ao término do exercício de 2022, será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento:

 

I. Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo;

II. Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Legislativo indicará os créditos orçamentários a serem suplementados, ao Executivo, até o limite constitucionalmente previsto.

 

Art. 15 Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

Naviraí – MS, 12 de dezembro de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

Ref. Ao Projeto de Lei n.º 38/2022

 Autor: Poder Executivo Municipal

 

ANEXO I DA LEI 2.482 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Organizações sociais, sem fins lucrativos, nominadas para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público.

 

CNPJ

NOME

12.667.186/0001-16

ABRIGO SÃO JOSE DE NAVIRAI

17.268.321/0001-74

ASSOCIAÇÃO AGAPE

17.948.888/0001-91

ASSOC. NAVIRAIENSE PESSOAS DEFIC. - ANPEDE

03.907.599/0001-30

APAE - ASSOC. PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

01.371.966/0001-06

ASSOC. PROTETORES CRIANÇAS ADOLESCENTES NAVIRAI - APROCAN

07.664.417/0001-06

CASA LAR SANTO ANTONIO DE NAVIRAI

06.913.924/0001-65

CASA DE RECUPERAÇÃO MAANAIN

07.800.081/0001-53

CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE - CEN

04.344.188/0001-46

NAVIRAI FUTEBOL CLUBE

08.026.084/0001-44

CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA NAVIRAI

01.754.243/0001-88

FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA - FAPEMS

06.278.383/0001-40

GEBIO-GRUPO ESTUDOSPROTEÇÃOA BIODIVERSIDADE

26.857.243/0001-34

GRUPO ESPÍRITA PAULO E ESTEVÃO

24.643.959/0001-03

GUARDA MIRIM DE NAVIRAI

03.163.912/0001-72

HOSPITAL PSIQUIATRICO DR. ADOLFO B. MENEZES

24.644.015/0001-50

LAR DA CRIANÇA AMOR E FRATERNIDADE

08.364.849/0001-56

MÃOS & PATAS

05.369.527/0001-01

REDE FEMININA COMBATE AO CANCER - NAVIRAI

13.213.729/0001-98

ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSITARIOS DE NAVIRAI

03.907.839/0001-04

ARA-ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE NAVIRAI-MS

49.150.352/0001-12

FUNDAÇÃO PIO XII

03.264.353/0001-97

ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA

15.961.510/0001-33

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL

18.071.599/0001-10

CONSELHO DA COMUNIDADE DE NAVIRAÍ - MS

03.904.174/0001-77

SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA - S.S.C.H

02.317.085/0001-61

ASSOCIAÇÃO NAVIRAIENSE TERRA E PAZ - ANTEP

06.144.290/0001-23

ROTARY CLUB DE NAVIRAI

07.775.847/0001-97

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD

03.784.98/00001-59

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB/NAVIRAÍ-MS

01.951.748/0001-32

LIONS CLUBE NAVIRAÍ

03.900.735/0001-60

ACEN - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NAVIRAÍ

21.729.119/0001-70

ASSOCIAÇÃO DE CICLISTAS NAVIBIKERS DE NAVIRAÍ

15.068.766/0001-85

ASSOCIAÇÃO COMBAT SPORT FIGHT - MS

32.680.245/0001-01

FLA - NASCER NAVIRAÍ ASSISTENCIAL, SOCIAL, CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA

15.529.050/0001-38

FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DE MATO GROSSO DO SUL - FEMEMS

 

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