Última Atualização em: 24 de maio de 2021 11:10
Dispõe sobre o desafeto de uso público, do Lote 02 da Quadra 314, - Centro, medindo 3.420m², para posterior doação, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de uso público, o Lote 02 da Quadra 314 - Centro, medindo 3.420m² (três mil quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado no centro desta cidade.
Art. 2º Após o desafeto de que trata o art. 1º desta Lei, o Lote 02 será objeto de futura doação, desde que, autorizada pela Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 26 de janeiro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
-Prefeito-
Projeto de Lei nº 1/2015
Autor: Poder Executivo Municipal