Última Atualização em: 24 de maio de 2021 11:14
Autoriza a doação de área de terras medindo 1.920,00m², localizada no Distrito Industrial denominada Lote 01 da Quadra 07, para a empresa GILMAR SOFA-ME, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa GILMAR SOFA-ME, estabelecida nesta cidade à Rua Tokio nº 46, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.236.053/0001-02, uma área de terras medindo 1.920,00m² (mil novecentos e vinte metros quadrados), denominada Lote 01, encravado na Quadra 07, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 36.366, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Avenida Artêmio Paganotte, medindo 32,00 metros; Fundos com o Lote 02, medindo 32,00 metros; Lado Direito com o Lote 01 da Quadra nº 02, medindo 60,00 metros e Lado Esquerdo com o Balneário Municipal, medindo 60,00 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias nele introduzidas, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social ou Gerência de Saúde, o valor de 1.500 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.673 de 31 de outubro de 2012, e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade dos donatários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 6 de fevereiro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei nº 67/2014
Autor: Poder Executivo Municipal