Última Atualização em: 24 de maio de 2021 11:16
Transfere de uso comum para uso especial, a Área Verde 2, localizada no Jardim Tarumã, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica transferida de uso comum para uso especial, a área discriminada a seguir, localizada na Quadra 05A do Jardim Tarumã.
I – Área Verde 02 – com 1.842,59 m² - Matrícula 30.087 - CRI local
Frente: para a Avenida Ponta Porã, com 32,70 metros;
Fundos: para Rua Beira Rio, medindo 31,97 metros;
Lado Direito: prolongamento da Rua Waldemar Ferreira, medindo 56,42;
Lado Esquerdo: com a Rua Tarumã, medindo 56,42 metros.
Art. 2º A área ora tranferida para uso especial será utilizada para a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS do Município, área institucional e lotes urbanos para construção de casas populares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 3 de março de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
-Prefeito-
Ref.: Projeto de Lei nº 3/2015
Autor: Poder Executivo Municipal