Última Atualização em: 24 de maio de 2021 11:16

Lei Ordinária N.º 1.912, 04 DE março DE 2015

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LEI1912.15
 
EMENTA: Transfere de uso comum para uso especial, a Área Verde 2, localizada no Jardim Tarumã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica transferida de uso comum para uso especial, a área discriminada a seguir, localizada na Quadra 05A do Jardim Tarumã.

 

I – Área Verde 02 –  com 1.842,59 m² - Matrícula 30.087 - CRI local

Frente: para a Avenida Ponta Porã, com 32,70 metros;

Fundos: para Rua Beira Rio, medindo 31,97 metros;

Lado Direito: prolongamento da Rua Waldemar Ferreira, medindo 56,42;

Lado Esquerdo: com a Rua Tarumã, medindo 56,42 metros.

 

Art. 2º A área ora tranferida para uso especial será utilizada para a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS do Município, área institucional e lotes urbanos para construção de casas populares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 3 de março de 2015.

 

 

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                                     -Prefeito-

 

 

 

 

 

Ref.: Projeto de Lei nº 3/2015

Autor: Poder Executivo Municipal

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