Última Atualização em: 25 de maio de 2021 09:31

Lei Ordinária N.º 1.918, 24 DE março DE 2015

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LEI1918.15
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, determinada pelo Lote 02 da Quadra 314 com 3.420,00m², para o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, cadastrado no CNPJ sob nº 03.983.541/0001-75, uma área de terras medindo 3.420,00m² (três mil quatrocentos e vinte metros quadrados), matrícula nº 36.918 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, determinada pelo Lote 02 da Quadra 314, Centro, com as seguintes confrontações: Frente: para a Avenida Jatei, medindo 38m²; Fundos: com a Avenida Caiuá, medindo 38m²; Lado Direito: com o Lote 01, medindo 90,00m²; e Lado Esquerdo: com a Rua dos Pioneiros, medindo 90,00m².

 

  • A área de terras discriminada no caput, será utilizada para construção do edifício que abrigará o Ministério Público Estadual.

 

  • A escritura pública de doação deverá ser lavrada e registrada em Cartório, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei.

 

  • As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da donatária.

 

  • Na hipótese de ocorrer inadimplência ao disposto nos parágrafos anteriores, a área de terras convencionada nesta Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem o pagamento de qualquer importância a título de indenização por obra construída sobre a citada área de terras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 18 de março de 2015.

 

 

 

 LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                     Prefeito

 

Ref. Projeto de Lei nº 6/2015

Autor: Poder Executivo Municipal

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