Última Atualização em: 25 de maio de 2021 09:31
Autoriza a doação de área de terras, determinada pelo Lote 02 da Quadra 314 com 3.420,00m², para o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, cadastrado no CNPJ sob nº 03.983.541/0001-75, uma área de terras medindo 3.420,00m² (três mil quatrocentos e vinte metros quadrados), matrícula nº 36.918 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, determinada pelo Lote 02 da Quadra 314, Centro, com as seguintes confrontações: Frente: para a Avenida Jatei, medindo 38m²; Fundos: com a Avenida Caiuá, medindo 38m²; Lado Direito: com o Lote 01, medindo 90,00m²; e Lado Esquerdo: com a Rua dos Pioneiros, medindo 90,00m².
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de março de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 6/2015
Autor: Poder Executivo Municipal