Última Atualização em: 25 de maio de 2021 09:48
Altera a redação do caput dos arts. 1° e 2°, da Lei nº 1.714, de 24 de maio de 2013. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 1.714, de 24 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ao servidor público efetivo do Poder Legislativo Municipal, ainda que no exercício de cargo ou função comissionada, será concedido auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente no território nacional.
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente, somente aos servidores que estiverem em efetivo desempenho das atribuições, ou quando se encontrarem afastados em virtude de licença maternidade, licença de saúde, licença para tratamento de doenças crônicas, participação em programas de treinamento e outros eventos similares ou cedidos a órgãos federais ou estaduais mediante convênio ou outro instrumento legal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 01 (primeiro) de março de 2015, revogados o inciso I e §§ 1º e 2º, do art. 1º, inciso II, do parágrafo único do art. 2º, da mesma Lei n° 1.714 de 24 de maio de 2013, e demais disposições em contrário.
Naviraí, 24 de março de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 5/2015
Autor: Poder Legislativo Municipal