Última Atualização em: 25 de maio de 2021 09:58
Altera a ementa e revoga o art. 4° da Lei n° 1.439, de 29 de abril de 2009, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei n° 1.439, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo comunicar a Câmara de Vereadores sobre a criação de novos logradouros e vias públicas no Município de Naviraí, e dá outras providências.”
Art. 2° Revoga o Art. 4° da Lei n° 1.439, de 29 de abril de 2009.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.105, de 21 de maio de 2003.
Naviraí, 15 de abril de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei nº 6/2015
Autor: Poder Legislativo Municipal