Última Atualização em: 25 de maio de 2021 10:15

Lei Ordinária N.º 1.927, 01 DE junho DE 2015

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LEI1927.15
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar 80 caminhões de terra, para a Empresa Gilmar Sofa-ME para dar inicio às obras de edificação, onde será instalada a mencionada empresa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Empresa GILMAR SOFA-ME, estabelecida nesta cidade à Rua Tokio nº 46, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.236.053/0001-02, 80 (oitenta) caminhões de terra para dar inicio as obras de construção da mencionada empresa no Lote 01 encravado na Quadra 07, localizada no Bairro Interlagos, doado através da Lei 1.911/2015, alterada através da Lei 1.916/2015,   onde será edificada uma área de 848,59m² para funcionamento da mesma, conforme planta arquitetônica e documentação anexa parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único.  O serviço de doação de terra de que trata o caput deste artigo, será realizado com caminhões, máquinas e servidores do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Naviraí, 28 de maio de 2015.

 

 

 

 

   LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                                  Prefeito

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 13/2015

Autor: Poder Executivo Municipal

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