Última Atualização em: 25 de maio de 2021 10:23
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.905 de 9 de dezembro de 2014, que "Autoriza a doação de área de terras, medindo 4.163,79m², incrustada na Quadra H, localizada no Jardim Paraíso, Distrito Industrial, para a empresa J. R. CAMPANHOLI & CIA LTDA-ME", e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.905 de 9 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Empresa J. R. CAMPANHOLI & CIA LTDA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ N.º 08.258.280/0001-44 com sede à Avenida Amambaí, n.º 2233, Jardim Paraíso, com o ramo de fabricação de esquadrias de madeira e de metal, fabricação de móveis e comércio varejista de materiais de construção, uma área de terras medindo 4.163,79m² (quatro mil, cento e sessenta e três metros quadrados e setenta e nove centímetros), determinada pelo Lote 05 da Quadra “H” localizada no Jardim Paraíso - Parque Industrial, prolongamento da Avenida Amambaí, parte da matrícula nº 18.751 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente: para a Avenida Amambaí, medindo 37,00 metros: Fundos: para a Rua Vera Cruz, medindo 37,50 metros: Lado Direito: para a Rua Projetada 03, medindo 106,32 metros e Lado Esquerdo: para o Lote 04, medindo 100,33 metros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 9 de junho de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
-Prefeito-
Ref. Projeto de Lei nº 17/2015
Autor: Poder Executivo Municipal