Última Atualização em: 25 de maio de 2021 10:28

Lei Ordinária N.º 1.931, 16 DE junho DE 2015

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LEI1931.15
 
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal, o Conselho da Comunidade da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Conselho da Comunidade da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 18.071.599/0001-10, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca, à margem do Registro nº 380, de 30 de janeiro de 2013, no Livro A, Folha 1.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 9 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

 

 LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                   Prefeito

 

 

 

 

 

 

Ref.: Projeto de Lei nº 10/2015

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

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