Última Atualização em: 25 de maio de 2021 12:32
Cria no âmbito Municipal a “Câmara Mirim”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Município de Naviraí-MS, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”.
I – Eleições visando o surgimento de lideranças;
II – Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
III – Concurso de redação sobre temas atuais;
IV – Outros.
Art. 2º O mandato dos Vereadores Mirins será de 01 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 3º Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 5º A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 01 de março a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro, uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 6º Como forma de incentivo, a Câmara Municipal de Naviraí-MS, ao final da cada legislatura mirim poderá estabelecer um prêmio aos vereadores mirins que mais se destacaram, não somente no plenário e apresentação de projetos, mas principalmente no seu rendimento escolar e conduta pessoal.
Art. 7º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.
Naviraí, 12 de agosto de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei nº 11/2015
Poder Legislativo Municipal