Última Atualização em: 25 de maio de 2021 12:39

Lei Ordinária N.º 1.938, 21 DE agosto DE 2015

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LEI1938.15
 
EMENTA: Altera a redação do Artigo 1º , da Lei nº. 1034/2001, de 10 de dezembro de 2001, que Autoriza a doação de área de terras para Lenir Militão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º.  A redação do artigo 1º, da Lei nº 1034/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 937 de 18.11.99, fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Srª. Lenir Militão, portadora da Cédula de Identidade RG nº 543.237, SSP/MS e CPF nº 554.073.741-53, residente e domiciliada à Rua Monte Negro nº 232, nesta cidade, uma área de terras medindo 2.485,38m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e trinta e oito centímetros quadrados), denominada lote 04 da Quadra  “H” localizada no Distrito Industrial, prolongamento da Avenida Amambaí, parte da  matrícula nº 18.751 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente: para a Avenida Amambaí medindo 25,08 metros, distante 37,00 metros da Rua Projetada 3; Fundos: para a Rua Vera Cruz, medindo 25,00 metros, distante 37,25 metros da Rua Projetada 3; Lado Direito: para área remanescente, medindo 100,33 metros, e Lado Esquerdo: para área remanescente, medindo 98,51 metros".

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Naviraí, 13 de agosto de 2015.

 

 

 

           LEANDRO PERESS DE MATOS

                                          ­               -Prefeito-

 

 

Ref.: Projeto de Lei nº 23/2015

Autor: Poder Executivo Municipal

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