Última Atualização em: 25 de maio de 2021 12:41

Lei Ordinária N.º 1.939, 19 DE agosto DE 0015

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LEI1939.15
 
EMENTA: Altera a redação do Art. 1º , da Lei n. 1.488/2009, de 15 de dezembro de 2009, que “ Autoriza a doação de área de terras para Odirlei José Thonin , e dá outras providências” .

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A redação do Artigo 1º da Lei 1.488/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para  Indústria e Comércio de Lajes Navirai LTDA – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.437.052/0001-09, com sede a Rua Odete Gonçalves Nogueira  nº 388, Bairro Distrito Industrial – Jardim Paraíso, nesta cidade, uma área de terras medindo 3.135,17m² (três mil, centro e trinta e cinco metros quadrados e dezessete centímetros), determinado pelo lote urbano  n. 04 da quadra  “S” localizada no Distrito Industrial – Jardim Paraíso, Matrícula nº 35.392 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Projetada 02 DIJP, com 43,00 metros; fundos com o lote 03 com 43,45 metros; lado direito com a Rua Projetada 05 DIJP, com 69,47 metros e lado esquerdo com o Lote 05, com 76,35 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Naviraí, 19 de agosto de 2015.

 

 

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                                      -Prefeito-

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 24/2015

Autor: Poder Executivo Municipal

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