Última Atualização em: 27 de maio de 2021 08:56
Dispõe sobre a alteração do art. 2º e parágrafo único da Lei nº 914/99, que estabelece os requisitos para concessão de títulos honoríficos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º e o parágrafo único da Lei nº 914/99, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os títulos de honrarias somente serão concedidos aos cidadãos que tenham comprovadamente prestado relevantes serviços ao Município de Naviraí-MS ou à sua comunidade, exigindo-se ainda, que os mesmos tenham na data de apresentação do projeto de Decreto Legislativo, completado no mínimo 20 (vinte) anos de residência no Município.
Parágrafo único: A exigência no sentido de que o agraciado resida no Município há pelo menos 20 (vinte) anos será reduzida para 04 (quatro) anos, desde que a pessoa a ser homenageada exerça cargo que por sua natureza sofra constantes transferências de localidade, a exemplo de juízes, promotores públicos, delegados, defensores públicos e militares que exerçam função de comando no Município."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 969/2000 e a Lei nº 1.259/2006.
Naviraí, 31 de agosto de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 13/2015
Autor: Poder Legislativo Municipal