Última Atualização em: 27 de maio de 2021 09:00

Lei Ordinária N.º 1.943, 30 DE setembro DE 2015

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LEI1943.15
 
EMENTA: Desafeta de uso público e transfere para o domínio do município, parte da Rua Recife, medindo 1.620,00m², localizada no Centro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica desafetada de uso público e transferida para o domínio do Município, parte da rua Recife, localizada no Centro, no Município de Naviraí.

 

Área medindo 1.620,00 m²

Frente: para a Rua Botocudos, com 18,00 metros;

Fundos: para a Rua Carajás, medindo 18,00 metros;

Lado Direito: para a Quadra 15-A, medindo 90,00 metros;

Lado Esquerdo: para a Quadra 15, medindo 90,00 metros.

 

Art. 2º A área desafetada será utilizada para a unificação juntamente com as Quadras 15 e 15-A, onde se localiza a Escola Municipal Marechal Cândido Rondon.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 23 de setembro de 2015.

 

 

 

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                         -Prefeito-

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 31/2015

Autor: Poder Executivo Municipal

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