Última Atualização em: 27 de maio de 2021 09:04
Altera a redação do Art. 1º da Lei n° 1.714, de 24 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.714, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal será concedido auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente no território nacional”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Naviraí, 29 de setembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 8/2015
Autor: Poder Legislativo Municipal