Última Atualização em: 23 de junho de 2021 08:10
Autoriza o Poder Executivo a premiar os Profissionais da Educação Básica, na categoria de Gestor e Professor, da Rede Municipal de Ensino, que obtiverem experiências pedagógicas bem sucedidas no ano de 2015, por meio do Prêmio “Educador Inovador - Premiando Projetos de Sucesso” - 2ª Edição, através da Gerência Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Prêmio “Educador Inovador - Premiando Projetos de Sucesso” - 2ª Edição é uma iniciativa da Gerência Municipal de Educação e Cultura e visa melhorar a qualidade do ensino na Rede Municipal de Naviraí, além de estimular o profissional da Educação Básica a criar novas situações de aprendizagem para o educando, por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas.
Art. 2º O Prêmio “Educador Inovador – Premiando Projetos de Sucesso” - 2ª Edição abrange exclusivamente os Gestores e Professores da Educação Básica, lotados e em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Naviraí, atuantes nas categorias de Gestão Escolar, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 3º São objetivos do Prêmio “Educador Inovador – Premiando Projetos de Sucesso” - 2ª Edição:
I - estimular a participação dos Profissionais da Educação Básica, na categoria de Gestor e Professor, como agentes transformadores no processo formativo das novas gerações;
II - divulgar as experiências pedagógicas conduzidas pelos Profissionais da Educação Básica, na categoria de Gestor e Professor, consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores;
III - valorizar o trabalho dos Profissionais da Educação Básica, na categoria de Gestor e Professor, que contribuem de forma relevante para a qualidade do ensino.
Art. 4º O prêmio consiste na seleção e premiação das melhores experiências pedagógicas desenvolvidas por Profissionais da Educação Básica, na categoria de Gestor e Professor da Rede Municipal de Ensino, que comprovadamente tenham êxito na implementação de melhores resultados na qualidade do ensino.
Art. 5º As inscrições serão realizadas no mês de outubro, nas categorias de Gestão Escolar, Educação Infantil e Ensino Fundamental, em dia e horário a ser definido por Edital a ser publicado pela Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º A inscrição deverá ser realizada de acordo com a ficha constante no anexo I, desta Lei.
Art. 7º O projeto deverá ter somente um autor, sendo que o mesmo poderá participar com apenas um projeto.
Art. 8º A inscrição corresponderá à aceitação das disposições da presente Lei, autorização para publicação e uso de imagem pela Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 9º O tema é de livre escolha dos Profissionais da Educação Básica, na categoria de Gestor e Professor, desde que seja compatível com o currículo da turma em que for trabalhado.
Art. 10. O projeto deverá ter no mínimo a duração de 01 (um) mês até a data da entrega.
Art. 11. O Projeto deverá ser entregue no mês de novembro de 2015, lacrado, contendo duas vias encadernadas, sendo uma identificada e outra não, acompanhada de cópia digital em CD, bem como documentos comprobatórios especificados nos artigos 13 e 14 desta Lei, para serem apresentados à apreciação da Comissão Avaliadora.
Art. 12. O Projeto deverá ser digitado em fonte Arial 12, espaço 1,5 e margens: 3 cm superior, 3 cm esquerda, 2 cm inferior e 2 cm direita, em folhas de papel tamanho A4, contendo no mínimo 10 páginas e no máximo 20 páginas, não computando neste cálculo as páginas referentes aos seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário e anexos.
Art. 13. O Projeto deverá ser estruturado da seguinte forma:
I - capa;
II - folha de rosto (com a indicação: Prêmio “Educador Inovador – Premiando Projetos de Sucesso”– 2ª Edição, Nome do projeto, autor do projeto, público alvo, cidade e ano);
III - sumário;
IV - justificativa;
V - objetivos;
VI - conteúdos;
VII - fundamentação teórica;
VIII - metodologia;
IX - resultados obtidos;
X - avaliação;
XI - autoavaliação;
XII - bibliografia utilizada;
XIII - anexos (documentos comprobatórios do projeto).
Art. 14. Deverão ser anexados documentos comprobatórios que subsidiem a avaliação do Projeto:
I - até 06 fotos tamanho 10x15;
II - no máximo dois vídeos de até 5min cada;
III - panfletos, cartazes, reportagens e pesquisas digitalizadas, totalizando até 5 (cinco) documentos.
Art. 15. A seleção dos projetos terá as seguintes etapas:
I - análise dos documentos - etapa eliminatória;
II - leitura, apreciação e seleção dos projetos pela Comissão Avaliadora - etapa classificatória;
III - apresentação dos projetos classificados;
IV - divulgação dos resultados;
V - premiação.
Art. 16. Na etapa classificatória serão selecionados pela Comissão Avaliadora para a apresentação os projetos distribuídos por categoria, da seguinte forma:
I - gestão escolar - até 3 (três) projetos;
II - educação infantil - Creche - até 3 (três) projetos;
III - educação infantil - Pré-Escola - até 3 (três) projetos;
IV - ensino fundamental - Anos Iniciais - até 4 (quatro) projetos;
V - ensino fundamental - Anos Finais - até 4 (quatro) projetos.
Art. 17. Os Profissionais da Educação Básica, na categoria de Gestor e Professor, serão responsáveis pelo material necessário para o desenvolvimento do projeto, bem como da apresentação do seu projeto.
Art. 18. A apresentação dos projetos está prevista para o mês de dezembro de 2015, podendo ser realizada em dois dias, dependendo do número de projetos selecionados, em data a ser prevista em Edital.
Parágrafo único. A Comissão Avaliadora definirá as datas de apresentação e avisará oficialmente à Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 19. Os Profissionais da Educação Básica, na categoria de Gestor e Professor, terão 20 minutos ininterruptamente para apresentação, em seguida a Comissão Avaliadora terá 10 minutos de questionamento e o profissional mais 5 minutos para conclusões.
Art. 20. A apresentação dos projetos será aberta à comunidade escolar e autoridades que participarão como ouvintes, sem direito a questionamentos.
Art. 21. A ordem da apresentação será definida por sorteio pela Comissão Avaliadora, devendo a Gerência Municipal de Educação e Cultura comunicar através de ofício às Unidades Escolares onde o Projeto foi desenvolvido, devendo as mesmas comunicarem aos participantes selecionados, com 3 dias de antecedência.
Art. 22. Caberá ao participante a responsabilidade exclusiva e integral pela autoria do projeto inscrito, bem como por eventuais violações aos direitos de autor decorrentes de sua participação no prêmio.
Art. 23. A seleção dos projetos levará em conta os seguintes critérios de avaliação:
I - qualidade e adequação do relato apresentado no documento, quanto à:
II - contribuição da experiência a partir de resultados concretos e mensuráveis, quanto aos seguintes aspectos:
Art. 24. A Comissão Avaliadora será constituída por uma Portaria do Prefeito Municipal e seus componentes serão docentes que atuam no Ensino Superior e/ou personalidades públicas conhecidas por sua atuação competente no campo da Educação Básica.
Art. 25. Os projetos poderão ser convidados a participar em concursos a nível estadual e nacional.
Art. 26. Os projetos premiados poderão ser utilizados pelo município e o profissional responsável cederá os direitos sobre o trabalho sem qualquer ônus ou indenização para publicações.
Art. 27. O Prêmio “Educador Inovador – Premiando Projetos de Sucesso” - 2ª Edição terá a seguinte premiação:
Art. 28. Serão premiados, os melhores projetos, sendo:
I - até 3 (três) na área de Gestão Escolar;
II - até 06 (seis) na Educação Infantil;
III - até 08 (oito) no Ensino Fundamental.
Art. 29. Na categoria Gestão Escolar, a premiação será:
Art. 30. Na categoria Educação Infantil, a premiação será:
I - Creche
II - Pré –Escola
Art. 31. Na categoria Ensino Fundamental, a premiação será:
I - anos iniciais:
II - anos finais:
Art. 32. Todos os autores dos projetos classificados receberão Certificado de Honra ao Mérito.
Art. 33. A Gerência Municipal de Educação e Cultura divulgará os resultados finais no dia da Cerimônia de Premiação ou em data anterior a ela, sê julgar necessário.
Art. 34. A escolha dos melhores projetos é de inteira responsabilidade da Comissão Avaliadora.
Art. 35. A decisão sobre casos omissos nesta Lei são de inteira responsabilidade da Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 36. Os documentos e anexos dos projetos inscritos, não serão devolvidos, cabendo a Gerência Municipal de Educação e Cultura arquivar a documentação, sê necessário.
Art. 37. O Gerente Municipal de Educação e Cultura e os membros da Equipe Pedagógica da Gerência Municipal de Educação e Cultura, bem como a Comissão Avaliadora, poderão visitar as escolas para acompanhamento do desenvolvimento do projeto.
Art. 38. A Cerimônia de Premiação terá lugar em sessão pública, no mês de fevereiro de 2016, em data, local e horário a serem definidos pela Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 39. As decisões tomadas pela Comissão Avaliadora, relativas à seleção final dos projetos inscritos, são definitivas e irrecorríveis.
Art. 40. A participação no Prêmio “Educador Inovador – Premiando Projetos de Sucesso” - 2ª Edição, implica a aceitação às normas desta Lei.
Art. 41. As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Gerência Municipal de Educação e Cultura, prevista no orçamento atual, Elemento de despesa 550 - Fonte de Recurso - 101 (Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação).
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 13 de outubro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 35/2015
Autor: Poder Executivo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria:
Creche ( )
Pré-Escola ( )
Anos Iniciais ( )
Anos Finais ( )
Nome: _________________________________________________________________
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Data de nascimento: ____/____/______
Endereço:______________________________Número:__________Bairro: _________
Cidade: _____________________ UF: ___________________ CEP: _______________
E-mail: _________________________________________________________________
Telefone: ( )_____________________________ Celular: ( )_____________________
RG: ________________________Órgão emissor: ______________________________
CPF: ___________________________
Nome da Escola: ________________________________________________________
Endereço:____________________________________Número:__________Bairro: ____
Cidade: __________________________ UF: ______________ CEP: _______________
Telefone: ( ) ___________________________ Celular: ( ) _____________________
Graduação: ____________________________________________________________
Função: ________________________________________________________________
Título do Projeto: |
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Duração do Projeto: |
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Número de alunos envolvidos: |
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Número de pais envolvidos: |
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Período de realização: |
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Síntese do projeto a ser desenvolvido e principais motivos para a sua realização (máximo de 25 linhas):
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