Última Atualização em: 23 de junho de 2021 08:36
Prorroga prazo final para conclusão das obras das empresas beneficiadas, com embasamento na Lei nº 1.888 de 14 de outubro de 2014, que já executaram 20% (vinte por cento) de construção sobre a área doada, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado o prazo final até 30 de janeiro de 2016, para que todas as empresas beneficiadas até 31 de agosto de 2014 com a doação de área de terras destinadas a incentivar as atividades de produções e operações comerciais no Município de Naviraí-MS, efetuem o cumprimento de todas as obrigações estipuladas na Lei de doação que as beneficiou.
Parágrafo único: Para as empresas que até o prazo final determinado no presente artigo tenham, comprovadamente, executados no mínimo 20% (vinte por cento) do cronograma físico da execução da obra, o prazo final para conclusão será prorrogado até o dia 20 de outubro de 2016.
Art. 2º A Comprovação do percentual de execução da obra, será atestada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Gerência Municipal de Obras
Art. 3º O Não cumprimento das obrigações estipuladas, dentro do prazo determinado, implicará na revogação imediata da Lei de doação, não cabendo ao Poder Executivo qualquer tipo de indenização sobre as benfeitorias porventura realizadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 21 de outubro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 40/2015
Autor: Poder Executivo Municipal