Última Atualização em: 23 de junho de 2021 08:40

Lei Ordinária N.º 1953, 11 DE novembro DE 2015

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LEI1953.15
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras medindo 758,16m², para a Associação dos Revendedores de Agrotóxicos de Naviraí - ARANAV, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação dos Revendedores de Agrotóxicos de Naviraí - ARANAV, cadastrada no CNPJ sob nº 06.009.932/0001-81, uma área de terras medindo 758,16m² (setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e dezesseis centímetros), parte da matrícula nº 19.070 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, cravado na divisa com a fazenda Cruzeiro do Sul de Ibanes Antônio Vieiro,  segue confrontando daí com a area de terra da Embalagens de Agrotóxicos ARANAV, segue daí com o rumo e distancia de: 06°27'00" SW –NE e 50,00 m até o vértice M-02, daí defletindo a direita e confrontando com as terras do Aterro Sanitario de Navirai com o rumo e distancia de:  84°00'00" NW –SE e 15,02 m até o vértice M-03, daí defletindo a direita e confrontando com o Aterro Sanitário de Navirai, com o rumo e distancia de  06°27'00" NE e 50,46 m até o vértice M-04,  e daí defletindo a direita e confrontando com a Fazenda Cruzeiro do Sul, de Ibanes Antônio Vieiro, com o rumo e distancia de  84°00'00" SE e 15,02 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

  • A área de terras discriminada no caput, será utilizada para a destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos do Município de Naviraí e Região.

 

  • A escritura pública de doação deverá ser lavrada e registrada em Cartório, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei.

 

  • As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da donatária.

 

  • Na hipótese de ocorrer inadimplência ao disposto nos parágrafos anteriores, a área de terras convencionada nesta Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem o pagamento de qualquer importância a título de indenização por obra construída sobre a citada área de terras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 10 de novembro de 2015.

 

                                             LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                                                                                 Prefeito

 

Ref. Projeto de Lei nº 36/2015

Autor: Poder Executivo Municipal

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