Última Atualização em: 23 de junho de 2021 08:40
Autoriza a doação de área de terras medindo 758,16m², para a Associação dos Revendedores de Agrotóxicos de Naviraí - ARANAV, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação dos Revendedores de Agrotóxicos de Naviraí - ARANAV, cadastrada no CNPJ sob nº 06.009.932/0001-81, uma área de terras medindo 758,16m² (setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e dezesseis centímetros), parte da matrícula nº 19.070 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, cravado na divisa com a fazenda Cruzeiro do Sul de Ibanes Antônio Vieiro, segue confrontando daí com a area de terra da Embalagens de Agrotóxicos ARANAV, segue daí com o rumo e distancia de: 06°27'00" SW –NE e 50,00 m até o vértice M-02, daí defletindo a direita e confrontando com as terras do Aterro Sanitario de Navirai com o rumo e distancia de: 84°00'00" NW –SE e 15,02 m até o vértice M-03, daí defletindo a direita e confrontando com o Aterro Sanitário de Navirai, com o rumo e distancia de 06°27'00" NE e 50,46 m até o vértice M-04, e daí defletindo a direita e confrontando com a Fazenda Cruzeiro do Sul, de Ibanes Antônio Vieiro, com o rumo e distancia de 84°00'00" SE e 15,02 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 10 de novembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 36/2015
Autor: Poder Executivo Municipal