Última Atualização em: 23 de junho de 2021 08:42
Dispõe sobre a alienação, através de licitação na modalidade de leilão público, de bens móveis inservíveis de propriedade do município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, através de licitação na modalidade de leilão público, promover a alienação de diversos bens móveis inservíveis para o município, discriminados no Laudo de Avaliação parte integrante da presente Lei, exarado pela Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 418, de 15 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 16 de novembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
-Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 44/2015
Autor: Poder Executivo Municipal