Última Atualização em: 23 de junho de 2021 08:49
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.736 de 26 de junho de 2013, que "Autoriza a doação de área de terras com 1.506,83m², localizada no Distrito Industrial denominada Lote 01 da Quadra “Y”, para a empresa G S Blocos de Concreto Ltda – ME", e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.736, de 26.06.2013, que “Autoriza a doação de área de terras com 1.506,83m², localizada no Distrito Industrial denominada Lote 01 da Quadra “Y”, para a empresa G S Blocos de Concreto Ltda – ME ", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa LS Blocos de Concreto Ltda – ME, sediada nesta cidade, à Rua Projetada 06, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 15.596.231/0001-87, uma área de terras totalizando 1.506,83m² (um mil quinhentos e seis metros quadrados e oitenta e três centímetros), denominada Lote 01, encravado na Quadra “Y”, localizada no Distrito Industrial, parte da matrícula nº 24.415 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 6 - DIJP, medindo 36,01 metros; Fundo para o Lote 3, medindo 31,52 metros; Lado Direito para área rural, com 44,66 metros e Lado Esquerdo para o Lote 2, com 39,78 metros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 01 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei nº 45/2015
Autor: Poder Executivo Municipal