Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:13
Dispõe sobre a adaptação de equipamentos para o atendimento de pessoas com obesidade mórbida em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, no município de Naviraí-MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei trata sobre a necessidade de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde possuírem equipamentos adaptados para o atendimento aos obesos mórbidos no município de Naviraí- MS.
Art. 2º Os equipamentos necessários e adaptados ao atendimento ao obeso mórbido são:
I - avental de tamanho apropriado e descartável;
II - balança;
III - laringoscópio;
IV - material de acesso venoso profundo;
V - cadeira de rodas, com largura mínima de setenta centímetros;
VI - macas reforçadas, com largura mínima de setenta centímetros e altura sessenta centímetros.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por obeso mórbido a pessoa com índice de massa corpórea (IMC) maior que trinta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 03 de dezembro de 2020.
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 26/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal