Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:35

Lei Ordinária N.º 2419, 28 DE abril DE 2022

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LEI2419.22 CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 
EMENTA: Altera a redação do Art. 1º da Lei n° 1.714, de 24 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.714, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal será concedido auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente no território nacional”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n. 23/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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