Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:35
Altera a redação do Art. 1º da Lei n° 1.714, de 24 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.714, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal será concedido auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente no território nacional”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n. 23/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal